Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.522/2024

Institui o "Dia da Menina".

LEI Nº 4.522, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o "Dia da Menina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Menina", a ser celebrado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 11 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil