Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.526/2024

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO.

LEI Nº 4.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO, realizada, anualmente, na data de 1º a 13 do mês de maio.

Art. 2º O Festejo, tem como objetivo fomentar a tradição, promovendo a prática cultural no Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil