Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.531/2024

Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.

LEI Nº 4.531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 2.097 , de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.097 , de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.

........

V - ....

........

a)

1. da Agricultura e Pecuária;

3...;

5. das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

6. do Planejamento e Orçamento;

7. da Saúde;

8. da Indústria, Comércio e Serviços;

9. da Pesca e Aquicultura;

b)

p) do Ministério Público Estadual" (NR);

"Art. 5º.

........

§ 3º Os representantes do Ministério Público do Estado do Tocantins, obrigatoriamente, serão Promotores e ou

Procuradores de Justiça." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2097/2009 de //