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Lei Ordinária nº 4.533/2024

Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.

LEI Nº 4.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008, para dispor sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 20-B da Lei 1.903 , de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20-B. Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a natureza e o grau das responsabilidades, conferidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo do TCE/TO, nos termos de Resolução Administrativa específica, conforme o nexo III desta Lei, de característica indenizatória."

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1903/2008 de //