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Lei Ordinária nº 4.551/2024

Institui o "Dia da Marcha para Jesus" no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências

LEI Nº 4.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui o "Dia da Marcha para Jesus" no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Marcha para Jesus", no Estado do Tocantins, a ser realizado anualmente, no segundo sábado de maio de cada ano.

Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.