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Lei Ordinária nº 4.552/2024

Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.

LEI Nº 4.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do estado do Tocantins a Semana do Hip­Hop, a ser realizada anualmente entre os dias 06 a 12 de novembro.

Art. 2º As autoridades estaduais apoiarão e facilitarão a realização e divulgação de atividades culturais alusivas à cultura Hip-Hop no estado do Tocantins.

Art. 3º As atividades desenvolvidas na semana do Hip-Hop são intervenções urbanas, oficinas, debates, palestras, grafitti, shows de rap, apresentação de DJ`s, beat box, slam e breaking e outras vertentes.

Art. 4º Será criada uma comissão com membros da Cultura Hip-Hop e de seus 4 elementos: grafite, break, MC e o DJ, junto com o poder público, para desenvolvimento das ações a serem realizadas na semana do Hip - Hop.

Art. 5º A semana estadual do hip hop, em seu desenvolvimento, assegurará a participação feminina em todas as atividades sugeridas no

Art.3º

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.