Lei Ordinária nº 4.552/2024
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.
LEI Nº 4.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do estado do Tocantins a Semana do HipHop, a ser realizada anualmente entre os dias 06 a 12 de novembro.
Art. 2º As autoridades estaduais apoiarão e facilitarão a realização e divulgação de atividades culturais alusivas à cultura Hip-Hop no estado do Tocantins.
Art. 3º As atividades desenvolvidas na semana do Hip-Hop são intervenções urbanas, oficinas, debates, palestras, grafitti, shows de rap, apresentação de DJ`s, beat box, slam e breaking e outras vertentes.
Art. 4º Será criada uma comissão com membros da Cultura Hip-Hop e de seus 4 elementos: grafite, break, MC e o DJ, junto com o poder público, para desenvolvimento das ações a serem realizadas na semana do Hip - Hop.
Art. 5º A semana estadual do hip hop, em seu desenvolvimento, assegurará a participação feminina em todas as atividades sugeridas no
Art.3º
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.