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Lei Ordinária nº 4.555/2024

Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que obriga a instalação de porta giratória blindada em agências bancárias.

LEI Nº 4.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que obriga a instalação de porta giratória blindada em agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar, acrescido do

§ 5º, com a seguinte redação:

"Art. 5º - As portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) devem ser instaladas em todos os acessos destinados ao público e, dentre outras características (anexo único), devem obedecer aos seguintes requisitos técnicos:

§ 5º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica a Agências de Negócio, que não possuam cofres, guarda ou movimentação de numerários."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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