Lei Ordinária nº 4.556/2024
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.556, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de setembro no Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual da Conscientização sobre o Retinoblastoma:
I - estimular a criação de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas por Retinoblastoma;
II - estimular meios de facilitação ao diagnóstico precoce de retinoblastoma e a criação de protocolos de segurança para a identificação da doença;
III - estimular a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre o Retinoblastoma;
IV - estimular a rede educacional à educação inclusiva;
Art. 3º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, poderão ser realizadas palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados com o tema, com distribuição de material educativo, em todo o Estado, especialmente nos hospitais públicos e postos de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.