Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.559/2024

Institui a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins, tendo com princípios e diretrizes:

I - o apoio à manutenção e ao desenvolvimento de projetos continuados realizados pela radiodifusão comunitária;

II - a adoção de medidas de fortalecimento do serviço de radiodifusão comunitária, favorecendo a produção local;

III - a difusão da cultura local por meio da radiodifusão comunitária;

IV - a promoção da liberdade de expressão, informação e comunicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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