Lei Ordinária nº 4.561/2024
Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.561, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout será dedicada ao desenvolvimento e divulgação de ações educativas e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Parágrafo único. As ações poderão compreender a veiculação de campanhas e materiais publicitários; a realização de mutirões de atendimentos, consultas e exames; a promoção de palestras, debates, eventos e diálogos entre trabalhadores e empregadores, com participação do poder público e de serviços de saúde; entre outras atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.