Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.563/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual a Conferência de São Vicente de Paula.

LEI Nº 4.563, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Conferência de São Vicente de Paula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Conferência de São Vicente de Paula.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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