Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.565/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Planejamento, Assessoria e Cooperação Técnica do Tocantins (Inpacto), criado em 21 de julho de 2013, no município de Divinópolis-TO.

LEI Nº 4.565, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Planejamento, Assessoria e Cooperação Técnica do Tocantins (Inpacto), criado em 21 de julho de 2013, no município de Divinópolis-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Planejamento, Assessoria e Cooperação Técnica do Tocantins (Inpacto), criado em 21 de julho de 2013, no município de Divinópolis-TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.