Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.566/2024

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Calubi II, no município de Formoso do Araguaia - TO.

LEI Nº 4.566, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Calubi II, no município de Formoso do Araguaia - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Calubi II, com sede no Município de Formoso do Araguaia - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.