Lei Ordinária nº 4.566/2024
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Calubi II, no município de Formoso do Araguaia - TO.
LEI Nº 4.566, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Calubi II, no município de Formoso do Araguaia - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Calubi II, com sede no Município de Formoso do Araguaia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.