Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.573/2024

Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Miyuki Hyashida.

LEI Nº 4.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Miyuki Hyashida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Miyuki Hyashida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.702 de 22/11/2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.