Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.590/2024

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município de Nazaré.

LEI Nº 4.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município de Nazaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município de Nazaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil