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Lei Ordinária nº 4.595/2024

Institui a Campanha Setembro Vermelho de Atenção e Prevenção às Doenças Cardiovasculares no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Campanha Setembro Vermelho de Atenção e Prevenção às Doenças Cardiovasculares no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Tocantins a Campanha "Setembro Vermelho", de atenção e prevenção às doenças cardiovasculares, a ser realizada durante o mês de setembro de cada ano, tendo como símbolo um coração na cor vermelha.

Art. 2º A campanha tem como objetivos:

I - sensibilizar a população quanto à importância da prevenção de doenças cardiovasculares;

II - intensificar a conscientização quanto aos cuidados de uma alimentação sadia;

III - incentivar a prática regular de atividades físicas;

IV - alertar sobre colesterol alto, diabetes, hipertensão e obesidade;

V - conscientizar sobre os perigos do cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e da poluição ambiental;

VI - desenvolver um senso coletivo para identificar quem pode estar passando por uma crise e sensibilizar as pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma positiva na saúde;

VII - enaltecer a importância do acompanhamento médico.

Art. 3º As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas mediante parceria entre o poder público, entidades sociais e iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil