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Lei Ordinária nº 4.596/2024

Institui a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

LEI Nº 4.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, no âmbito do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada e conjunta com as instituições públicas e privadas, utilizando as normatizações dos órgãos competentes.

Art. 2º A Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, tem os seguintes objetivos:

I - promover campanhas de ampla divulgação e conscientização, objetivando fortalecer e expandir o acesso às informações por toda a população;

II - possibilitar o diagnóstico precoce da doença, bem como o acesso mais ágil ao tratamento aos pacientes;

III - informar sobre as precauções a serem tomadas pelos portadores da doença.

IV - estimular a troca de informações e experiências entre profissionais da saúde e pacientes;

V - oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil