Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.597/2024

Denomina Hospital Regional Dr. João Lopes Machado, o Hospital Regional de Xambioá.

LEI Nº 4.597, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Denomina Hospital Regional Dr. João Lopes Machado, o Hospital Regional de Xambioá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Hospital Regional Dr. João Lopes Machado", o Hospital Regional de Xambioá, no Município de Xambioá - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil