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Lei Ordinária nº 4.599/2024

Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue, medula óssea e leite materno.

LEI Nº 4.599, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue, medula óssea e leite materno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Estado do Tocantins, as pessoas doadoras regulares de sangue, de medula ou de leite humano.

Art. 2º Os órgãos estaduais que irão realizar concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Art. 3º A comprovação da qualidade de pessoa doadora de sangue, de medula ou de leite humano dar-se-á mediante a apresentação e juntada de documento expedido e firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada, quando da inscrição no concurso público.

§ 1º No caso de pessoas doadoras de sangue, devem ser comprovadas, no mínimo, 3 (três) doações nos 18 meses que antecedem a data de publicação do edital do concurso público, bem como as datas em que se realizaram.

§ 2º No caso de pessoas doadoras de medula, deve ser apresentado o Cartão de Doador Voluntário de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), e comprovada, no mínimo, 1 (uma) doação.

§ 3º No caso de pessoas doadoras de leite humano, deve ser comprovada, pelo menos, uma doação mensal, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes à data da inscrição para o concurso.

Art. 4º É revogada a Lei no

3.459 , de 17 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3459/2019 de //