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Lei Ordinária nº 4.600/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a pessoa Idosa, no âmbito do Estado de Tocantins.

LEI Nº 4.600, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a pessoa Idosa, no âmbito do Estado de Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho, no âmbito do Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil