Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.605/2024

Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas de rua no Estado.

LEI Nº 4.605, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas de rua no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As ações do Estado para o incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo:

I - divulgar a prática da corrida de rua profissional e não profissional;

II - prover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua;

III - apoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem à prática de corridas de rua;

IV - fomentar parcerias entre a administração pública estadual, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a:

a) promover as corridas de rua como modalidade esportiva;

b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;

c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil