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Lei Ordinária nº 4.608/2024

Declara o evento "MARCHA PARA JESUS" patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara o evento "MARCHA PARA JESUS" patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o evento "MARCHA PARA JESUS", realizado anualmente, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil