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Lei Ordinária nº 4.611/2024

Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

LEI Nº 4.611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Atenção a Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares do Estado do Tocantins, visando a prevenção, promoção e tratamento de doenças mentais e agravos psicossociais decorrentes da atividade profissional.

Art. 2º São objetivos desta política:

I - promoção da saúde mental e prevenção de transtornos mentais e agravos psicossociais;

II - garantia de atenção a saúde mental, incluindo acesso a tratamento, acompanhamento e reabilitação;

III - desenvolvimento de estratégias de promoção de ambientes de trabalho saudáveis;

IV - implementação de programas de capacitação e aprimoramento continuado para gestores e trabalhadores.

Art. 3º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares:

I - a adoção de ações integradas e articuladas para promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde mental;

II - a inclusão dos conselheiros tutelares no grupo de trabalhadores atendidos pela Política de Saúde do Trabalhador;

III - a garantia de acesso e qualidade dos serviços de saúde mental;

IV - a humanização no atendimento e na gestão dos serviços de saúde.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil