Lei Ordinária nº 4.611/2024
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
LEI Nº 4.611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Atenção a Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares do Estado do Tocantins, visando a prevenção, promoção e tratamento de doenças mentais e agravos psicossociais decorrentes da atividade profissional.
Art. 2º São objetivos desta política:
I - promoção da saúde mental e prevenção de transtornos mentais e agravos psicossociais;
II - garantia de atenção a saúde mental, incluindo acesso a tratamento, acompanhamento e reabilitação;
III - desenvolvimento de estratégias de promoção de ambientes de trabalho saudáveis;
IV - implementação de programas de capacitação e aprimoramento continuado para gestores e trabalhadores.
Art. 3º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares:
I - a adoção de ações integradas e articuladas para promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde mental;
II - a inclusão dos conselheiros tutelares no grupo de trabalhadores atendidos pela Política de Saúde do Trabalhador;
III - a garantia de acesso e qualidade dos serviços de saúde mental;
IV - a humanização no atendimento e na gestão dos serviços de saúde.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil