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Lei Ordinária nº 4.612/2024

Dá a denominação do Colégio Estadual Joca Costa, no município de Dianópolis, para "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Joca Costa".

LEI Nº 4.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dá a denominação do Colégio Estadual Joca Costa, no município de Dianópolis, para "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Joca Costa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Colégio Estadual Joca Costa, do município de Dianópolis, passa a denominar-se "Colégio Militar do Estado do Tocantins - Joca Costa".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil