Lei Ordinária nº 4.614/2024
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
LEI Nº 4.614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se jogo de azar:
I - o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
II - as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
III - as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
Art. 3º São objetivos da política ora instituída:
I - promover a conscientização sobre o potencial viciante dos jogos de azar e as consequências financeiras, sociais, familiares e profissionais que podem acarretar;
II - esclarecer sobre a tipificação como contravenção penal o estabelecimento ou exploração de jogo de azar em lugar público;
III - capacitar a população para desenvolver habilidades para reconhecer pessoas em situação de vício em jogos de azar e para auxiliálas a buscar a ajuda necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil