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Lei Ordinária nº 4.617/2024

Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista e familiares.

LEI Nº 4.617, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista e familiares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista - TEA e familiares.

Art. 2º A Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA e familiares tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre o impacto do bullying nas pessoas com TEA;

II - promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;

III - incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências;

IV - conscientizar a população para que a pessoa com TEA seja tratada como cidadão ativo;

V - apoiar as famílias das pessoas com TEA.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA podem ser realizadas as seguintes atividades:

I - palestras;

II - debates;

III - seminários;

IV - audiências públicas;

V - propagandas publicitárias;

VI - distribuição de folhetos e cartilhas informativos;

VII - capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil