Lei Ordinária nº 4.622/2024
Altera a Lei nº 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos - IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 4.177 , de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos - IPO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória no 24, de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei no 4.177 , de 20 de junho 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4177/2023 de 20/06/2023