Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.622/2024

Altera a Lei nº 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos - IPO e adota outras providências.

LEI Nº 4.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 4.177 , de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos - IPO e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória no 24, de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei no 4.177 , de 20 de junho 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4177/2023 de 20/06/2023