Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.623/2024

Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.

LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória no 25, de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam instituídas as seguintes indenizações, devidas aos servidores efetivos e ativos especificados nesta Lei, com pagamento mensal, no período de outubro de 2024 a outubro de 2025:

.... " (NR)

"Art. 1º-A

...........

II - ....

...........

b) R$ 700,00 (setecentos reais) aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte I, II e III, Unidades Socioeducativas I e II, e nas Unidades Especializadas, indicados no Anexo Único a esta Lei". (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei no 3.580 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3580/2019 de //