Lei Ordinária nº 4.629/2025
Altera a Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 4.629, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - A
I - ....
e) 75% para o período de 2022 a 2026;
f) 50% para o período de 2027;
g) 25% para o período de 2028.
II - ....
c) 75% para o período de 2022 a 2026;
d) 50% para o período de 2027;
e) 25% para o período de 2028
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1303/2002 de //