Lei Ordinária nº 4.630/2025
Cria a Escola Estadual Indígena M?ntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 4.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Cria a Escola Estadual Indígena M?ntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena M?ntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil