Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.634/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré - TO.

LEI Nº 4.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais - IVAC, com sede no Município de Dueré - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil