Lei Ordinária nº 4.635/2025
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo - ACIEPP de Gurupi-TO.
LEI Nº 4.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo - ACIEPP de Gurupi-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo - ACIEPP, com sede no Município de Gurupi-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil