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Lei Ordinária nº 4.637/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins.

LEI Nº 4.637, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missões em Cristo, com sede no Município de Paraíso do Tocantins - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil