Texto vigenteEstadual · Tocantins
Lei Ordinária nº 4.643/2025
Institui o Dia Estadual da Juventude Tocantinense.
LEI Nº 4.643, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual da Juventude Tocantinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual da Juventude Tocantinense, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil