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Lei Ordinária nº 4.644/2025

Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.644, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha Coração de Mulher, no âmbito do Estado do Tocantins, a fim de conscientizar a população feminina acerca do diagnóstico precoce e da prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo único. A Campanha será realizada anualmente, na última semana de setembro, englobando o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.

Art. 2º A Campanha Coração de Mulher tem como objetivo promover ações de diagnóstico e prevenção de doenças cardiovasculares por meio da realização de:

I - verificação de pressão arterial;

II - exames preventivos;

III - palestras; e

IV - orientações nutricionais.

Art. 3º A fim de promover o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com:

I - órgãos da área de Saúde;

II - entidades públicas;

III - entidades privadas; e

IV - instituições da sociedade civil que desenvolvam ações em prol do bem-estar e da qualidade de vida do público feminino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil