Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.648/2025

Revoga o §13 do art. 11, da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais

LEI Nº 4.648, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Revoga o

§13 do art. 11, da Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

§13 do art. 11, da Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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