Lei Ordinária nº 4.648/2025
Revoga o §13 do art. 11, da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais
LEI Nº 4.648, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Revoga o
§13 do art. 11, da Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§13 do art. 11, da Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2578/2012 de //