Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.649/2025

Altera a Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.

LEI Nº 4.649, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Lei nº 4.373 , de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no Lei 4.373 , de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º

V -

Anexo V : Ações e Metas Estruturantes Prioritárias." (NR)

Art. 2º Os Anexos II, III, IV e V da Lei 4.373 , de 19 de janeiro de 2024, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Anexo V

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4373/2024 de 09/01/2024