Lei Ordinária nº 4.649/2025
Altera a Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
LEI Nº 4.649, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.373 , de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no Lei 4.373 , de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º
V -
Anexo V : Ações e Metas Estruturantes Prioritárias." (NR)
Art. 2º Os Anexos II, III, IV e V da Lei 4.373 , de 19 de janeiro de 2024, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Anexo V
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4373/2024 de 09/01/2024