Lei Ordinária nº 4.652/2025
Altera a Lei nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo, e adota outras providências.
LEI Nº 4.652, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 2.670 , de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo, e adota outras providências.
*Publicada no Diário Oficial nº 6.795 de 11/04/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.670 , de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
§1º O enquadramento inicial dos servidores ocorre no padrão e na referência iniciais de cada cargo, conforme o disposto nas tabelas de posicionamento e de vencimentos e no quadro demonstrativo de correlação, constantes, respectivamente, dos Anexos II, III e IV a esta Lei.
§ 2º A definição das especialidades médicas para provimento do cargo de Médico portador do Registro de Qualificação de Especialista - RQE será estabelecida em edital de concurso público, conforme as necessidades da rede pública de saúde." (NR)
"Art. 22.
§ 3º Em caso de cessão de servidor do Quadro da Saúde do Poder Executivo, o ônus do pagamento da parcela indenizatória de que trata o caput compete ao cessionário." (NR)
"Art. 23. ...
§ 1º IV -
a) Biólogo em Saúde;
b) Biomédico;
c) Enfermeiro;
d) Enfermeiro Obstetra;
e) Farmacêutico;
f) Farmacêutico-Bioquímico;
g) Fonoaudiólogo;
h) Nutricionista;
i) Psicólogo;
j) Perfusionista;
k) Técnico em Laboratório;
l) Auxiliar em Laboratório;
m) Técnico em Enfermagem;
n) Auxiliar de Enfermagem.
V - ao Médico e ao Médico com Registro de Qualificação de Especialista - RQE, cuja jornada é de vinte, quarenta ou sessenta horas semanais, com vencimentos pagos proporcionalmente à carga de trabalho.
"NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 2.670 , de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 4.652, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO I À LEI Nº 2.670 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Grupos, Denominação, Quantitativo, Requisitos de Escolaridade para Investidura e Atribuições por Cargo
GRUPO 1 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Analista em Controle de Zoonoses 24 Curso Superior em Medicina Veterinária e registro profissional. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar procedimentos, pesquisas e atividades relacionadas à área de vigilância epidemiológica e controle de zoonoses, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Assistente Social 522 Curso Superior em Serviço Social e registro profissional Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades técnicas referentes à Assistência Integral à Saúde da População; atuar nos fenômenos sociais ligados ao processo saúde-doença, em unidades de assistência à saúde e de gestão em âmbito estadual, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Biólogo em Saúde 85 Curso Superior em Biologia e registro profissional. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades técnicas voltadas à área das ciências biológicas e dedicar-se às atividades de pesquisa em laboratórios, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Biomédico 149 Curso Superior em Ciências Biomédicas e registro profissional Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar áreas de hemoterapia, hematologia, das análises clínicas em geral e dos procedimentos técnicos relativos às mais diversas áreas da saúde, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Enfermeiro 2.499 Curso Superior em Enfermagem e registro profissional Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Farmacêutico 212 Curso Superior em Farmácia e registro profissional. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades técnico-administrativas relacionadas à área da farmácia, de armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitados a formação, a legislação profissional vigente e os regulamentos do serviço.
Farmaceutico - bioquimico 192 Curso Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro profissional. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar áreas técnico-administrativas relacionadas à hemoterapia, hematologia e análises clínicas e de produtos em geral dos procedimentos técnicos relativos às diversas áreas da saúde e de materiais e substâncias utilizados, respeitados a formação, a legislação e regulamentos do serviço.
Fonoaudiólogo 207 Curso Superior em Fonoaudiologia e registro profissional. Planejar, coordenar, avaliar, controlar e executar serviços gerais de fonoaudiologia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Nutricionista 219 Curso Superior em Nutrição e registro profissional Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar atividades relacionadas à nutrição, a programas de educação preventiva e à vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Psicólogo 303 Curso Superior em Psicologia e registro profissional Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades relacionadas à psicologia, aplicadas à área clínica e do trabalho, atuando em unidades de gestão e assistência à saúde de âmbito estadual, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Tecnólogo 8 Formação Superior em Tecnólogo com pós - graduação lato sensu em área da tecnologia da informação ou da saúde Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades de suporte relacionadas com pesquisas científicas, desenvolvimento e inovação tecnológica, em especial consultoria, auxílio e execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação, respeitados a formação, a legislação profissional, as técnicas e os regulamentos do serviço.
TOTAL 4.420
GRUPO 4 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE - FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Fisioterapeuta 375 Curso Superior em Fisioterapia e registro profissional. Planejar, executar, acompanhar e controlar serviços gerais de fisioterapia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Terapeuta Ocupacional 69 Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro profissional. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades relacionadas à terapia ocupacional voltadas à saúde, bem assim atuar na pesquisa e na elaboração de instrumentos adequados para o atendimento aos pacientes, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
TOTAL DE VAGAS 444
GRUPO 5 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE - INSPEÇÃO E ESPECIALISTA DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Administrador Hospitalar 47 Curso Superior em Administração com pós - graduação lato sensu em Administração Hospitalar. Planejar, executar, acompanhar e controlar atividades técnicas relacionadas à gestão de unidades hospitalares sob gestão estadual, respeitados a legislação profissional, as normas e os regulamentos do serviço.
Auditor em Saúde 20 Curso Superior em qualquer área do conhecimento com pós - graduação lato sensu em Auditoria em Serviços de Saúde, e experiência de, no mínimo, cinco anos em órgãos de saúde pública (municipal, estadual ou federal). Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e realizar auditoria de contratos, convênios, ações e serviços relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS; subsidiar o processo de planejamento das ações de saúde, sua execução, gerência técnica e processos de avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados, respeitados os regulamentos do serviço.
Engenheiro Clínico 11 Curso Superior em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica ou Mecânica com pós - graduação lato sensu em Engenharia Clínica e registro profissional. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar, nas áreas de engenharia, práticas gerenciais às tecnologias de saúde e segurança hospitalar; atuar em processos de aquisição, controle e manutenção de equipamentos e insumos, de licitações e contratos de acordo com a legislação administrativa e do SUS, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Executivo em Saúde 60 Curso Superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação lato sensu ou strictu sensu em Saúde Pública. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades da administração e da gestão dos programas multidisciplinares da área da saúde, respeitados os regulamentos do serviço.
Inspetor em Vigilância Sanitária 135 Curso Superior em área da saúde, Arquitetura e Urbanismo, Engenharias Ambiental, Química, Sanitária ou de Alimentos e registro profissional. Planejar, executar e controlar procedimentos de inspeção e fiscalização; atuar na área de vigilância sanitária e em programas de educação para orientar a população alvo quanto aos corretos procedimentos de cumprimento das normas legais vigentes; participar da elaboração de planos de ação em conjunto com as prefeituras, respeitados a formação profissional e os regulamentos do serviço.
Pesquisador Docente em Saúde Pública 21 Curso Superior na área da saúde, com pós - graduação, lato sensu ou strictu sensu, em quaisquer áreas do saber relativas às questões que se apresentam no campo da Saúde Pública. Conceber, planejar, desenvolver e avaliar atividades de ensino e pesquisa nos campos da Promoção da Saúde e Desenvolvimento Social, das Vigilâncias e Atenção à Saúde, bem assim da Política e Gestão em Saúde; atuar na formação e produção de conhecimentos e tecnologias para a educação permanente em saúde, através da formulação e condução de metodologias ativas de aprendizagem, arranjos curriculares, planos de ensino e processos investigativos que respondam às necessidades dos processos de trabalho em saúde do SUS-TO e às demandas sócio-sanitárias do Estado e da Região Norte.
TOTAL DE VAGAS 294
GRUPO 6 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR ESTRATÉGICO DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Gestor em Saúde 26 Curso Superior em qualquer área do conhecimento, com curso de pós-graduação lato sensu em: Administração Hospitalar, Auditoria em Serviços de Saúde, Gestão dos Serviços de Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Vigilância em Saúde. Prerrogativas de alta complexidade e responsabilidade que compreendem: planejar, executar, acompanhar, controlar e avaliar programas de governo; atuar em pesquisa, análise e formulação de programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade à gestão de políticas públicas em saúde. Pode exercer funções de supervisão, coordenação, direção e assessoramento para articulação e integração dos programas da área com aqueles implementados pelo conjunto ou parte da ação governamental, respeitados os regulamentos do serviço.
Enfermeiro Obstetra 131 Graduação em enfermagem com especialização em Enfermagem Obstétrica ou graduação específica em Enfermagem Obstétrica Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem; Atuar na assistência obstétrica, e cuja graduação em Obstetrícia tem ênfase na promoção da saúde da mulher e na assistência da mulher durante a gravidez, o parto e o pós-parto; Obriga-se ainda às determinações legais referentes ao exercício da atividade ocupacional e aos regulamentos do serviço.
Perfusionista 13 Curso Superior em Biomedicina, Biologia, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina e Especialização com título em Perfusão - Circulação Extracorpórea ou título de especialista em Perfusão Extracorpórea por mérito. Planejar, coordenar, executar e controlar ações e procedimentos de perfusão. Prestar assistência ao paciente; coordenam, planejam ações de perfusão. Atuar realizando procedimentos de circulação extracorpórea em hospitais. Desenvolver pesquisa. Obriga - se ainda às determinações legais referentes ao exercício da atividade ocupacional e aos regulamentos do serviço.
TOTAL DE VAGAS 170
,,,, GRUPO 8 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIAL DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Instrumentador Cirúrgico 255 Ensino Médio completo e complementação ou curso de Técnico em Instrumentação Cirúrgica e registro profissional. Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental que passa ao cirurgião; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, respeitados a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
Técnico em Imobilização Ortopédica 108 Ensino Médio completo e complementação ou curso profissionalizante de Técnico em Imobilização Ortopédica e registro profissional Confeccionar, aplicar e retirar aparelhos gessados; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual de fraturas e luxações; executar outras atividades correlatas, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço
Técnico de Saúde Bucal 20 Ensino Médio completo e complementação ou curso profissionalizante em Técnico de Saúde Bucal e registro profissional. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor; fazer a remoção remover o biofilme, inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e realizar isolamento do campo operatório, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Técnico em Enfermagem 4.811 Ensino Médio completo com complementação ou Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional. Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem; desenvolver programas de saúde, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Técnico em Laboratório 254 Ensino Médio completo com complementação ou curso profissionalizante de Técnico em Laboratório ou Técnico em Biodiagnóstico e registro profissional. Participar da rotina de laboratórios nos setores de processamento técnico, arquivo e outros; enquadrar exames e análises laboratoriais, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Técnico em Radiologia 339 Ensino Médio completo com complementação ou curso profissionalizante em Radiologia e registro profissional Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria nos âmbitos tecnológico, técnico, entre outros, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
TOTAL DE VAGAS 5.787
GRUPO 11 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE - MÉDICO RQE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Médico RQE 742 Curso Superior em Medicina, registro profissional e Registro de Qualificação de Especialista - RQE. Planejar, executar e controlar procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica na sua área de registro de especialidade. Pode atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres. Obriga-se ainda às determinações legais referentes ao exercício da medicina e aos regulamentos do serviço.
TOTAL DE VAGAS 742
QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS 15.219
"(NR)
ANEXO II À LEI Nº 4.652, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
"ANEXO II À LEI Nº 2.670 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Tabelas de Posicionamento Inicial em Referência à Tabela de Vencimentos
TABELA I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS POSICIONAMENTO INICIAL
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA DE REFERÊNCIA
Analista em Controle de Zoonoses I A TABELA I DO
ANEXO III
Assistente Social
Biólogo em Saúde
Biomédico
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico-Bioquímico
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo
Tecnólogo
Gestor em Saúde I L
Enfermeiro Obstetra
Perfusionista
Administrador Hospitalar I E
Auditor em Saúde
Engenheiro Clínico
Executivo em Saúde
Inspetor em Vigilância Sanitária
Pesquisador Docente em Saúde Pública
Cirurgião-Dentista I A TABELA II DO
ANEXO III
Físico
Médico I A TABELA III DO
ANEXO III
Médico RQE I A TABELA VIII DO
ANEXO III
Fisioterapeuta I A TABELA IV DO
ANEXO III
Terapeuta Ocupacional
.. " (NR)
ANEXO III À LEI Nº 4.652, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
"ANEXO III À LEI Nº 2.670 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
TABELA VIII - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE - VALOR HORA (MÉDICO RQE)
PADRÃO REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J K L
I 91,00 95,55 100,28 105,37 110,60 116,17 121,97 128,04 134,45 141,20 148,24 155,68
II 101,03 106,07 111,40 116,97 122,80 128,95 135,39 142,14 149,25 156,74 164,57 172,80
III 112,14 117,76 123,64 129,83 136,32 143,14 150,27 157,79 165,69 173,98 182,66 191,80
IV 124,49 130,71 137,25 144,09 151,31 158,88 166,82 175,17 183,90 193,11 202,75 212,90
V 138,18 145,09 152,34 159,95 167,94 176,35 185,16 194,42 204,15 214,37 225,07 236,31
VI 153,37 161,03 169,08 177,55 186,42 195,76 205,53 215,80 226,59 237,91 249,84 262,33
VII 170,24 178,76 187,71 197,09 206,94 217,27 228,14 239,55 251,53 264,11 277,30 291,19
VIII 188,99 198,41 208,35 218,76 229,70 241,20 253,24 265,91 279,19 293,14 307,81 323,20
IX 209,76 220,24 231,24 242,82 254,96 267,71 281,12 295,15 309,89 325,40 341,68 358,77
X 232,81 244,47 256,71 269,53 283,03 297,14 312,03 327,64 344,01 361,19 379,25 398,22
XI 258,43 271,37 284,93 299,17 314,12 329,86 346,34 363,65 381,85 400,93 420,95 442,02
XII 286,87 301,22 316,25 332,08 348,70 366,14 384,43 403,64 423,84 445,04 467,28 490,65
XIII 318,41 334,36 351,08 368,61 387,05 406,42 426,71 448,06 470,46 493,98 518,69 544,60
XIV 353,47 371,13 389,66 409,17 429,63 451,12 473,66 497,36 522,21 548,32 575,75 604,54
XV 392,33 411,94 432,55 454,19 476,89 500,74 525,78 552,06 579,68 608,65 639,06 671,02
XVI 435,47 457,26 480,13 504,13 529,33 555,83 583,57 612,75 643,42 675,59 709,36 744,82
XVII 483,40 507,55 532,93 559,59 587,58 616,94 647,80 680,20 714,19 749,89 787,39 826,77
ANEXO IV À LEI Nº 4.652, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
"ANEXO IV À LEI Nº 2.670 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Quadro Demonstrativo de Correlação dos Grupos, Cargos e Nível de Escolaridade com a Tabela de Vencimentos
NOMENCLATURA DOS GRUPOS TABELA TRANSITÓRIA DE VENCIMENTOS TABELA DE VENCIMENTOS
Grupo 1 - Cargos de Nível Superior da Saúde Tabela I do Anexo V Tabela I do Anexo III
Grupo 2 - Cargos de Nível Superior da Saúde - Cirurgião-Dentista Tabela II do Anexo V Tabela II do Anexo III
Grupo 3 - Cargos de Nível Superior da Saúde - Médico Tabela III do Anexo V Tabela III do Anexo III
Grupo 4 - Cargos de Nível Superior da Saúde - Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Tabela IV do Anexo V Tabela IV do Anexo III
Grupo 5 - Cargos de Nível Superior da Saúde - Inspeção e Especialista da Saúde Tabela V do Anexo V Tabela I do Anexo III
Grupo 6 - Cargos de Nível Superior Estratégico da Saúde Tabela VI do Anexo V Tabela I do Anexo III
Grupo 7 - Cargos de Nível Superior da Saúde - Físico Tabela VII do Anexo V Tabela II do Anexo III
Grupo 8 - Cargos de Nível Médio Especial da Saúde Tabela VIII do Anexo V Tabela V do Anexo III
Grupo 9 - Cargos de Nível Médio da Saúde Tabela IX do Anexo V Tabela V do Anexo III
Grupo 10 - Cargos de Nível Fundamental da Saúde Tabela X do Anexo V Tabela VII do Anexo III
Grupo 11 - Cargos de Nível Superior da Saúde - Médico RQE (Registro de Qualificação de Especialista no Conselho Regional de Medicina) - Tabela VIII do Anexo III
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2670/2012 de //