Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.654/2025

Altera a Lei Estadual nº 3.472, de 27 de maio de 2019 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências".

LEI Nº 4.654, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei Estadual nº 3.472 , de 27 de maio de 2019 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta os arts. 24-A, incisos I e II, e 24-B à Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24-A. Fica instituída aos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Tocantins licença especial, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça a regulamentação para o usufruto, observando os seguintes requisitos legais:

I - a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira dos servidores dos quadros auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins poderá ser concedida licença pelo prazo de até noventa dias;

II - o período aquisitivo para a concessão do direito instituído iniciará com a publicação da presente Lei.

Art. 24-B A instituição da licença prevista no art. 24-A não gera efeitos financeiros pretéritos e, após adquirida, não será convertida em pecúnia." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei acrescenta o Anexo III à Lei nº 3.472 , de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência, 37º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 24-B

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3472/2019 de //