Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.658/2025

Altera a Lei nº 4.297, de 14 de dezembro de 2023, e a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e adota outras providências.

LEI Nº 4.658, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei nº 4.297 , de 14 de dezembro de 2023, e a Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.297 , de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Fica instituída, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a Indenização por Sujeição ao Trabalho de Fiscalização de Trânsito - ISTFT, devida aos titulares dos cargos de Agentes de Trânsito, em exercício das atribuições dispostas no Anexo I da Lei no 4.589 , de 29 de novembro de 2024.

..." (NR)

Art. 2º A Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 22-A

...

§ 4º O ressarcimento de que trata o caput é acrescido em 30% quando se tratar de membros do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.

Art. 3º Os Anexos II e IV da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dosAnexos I e II a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 22-A

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3421/2019 de //

Lei Ordinária nº 4297/2023 de 14/12/2023