Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.659/2025

Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, os festejos da Arquidiocese de Palmas, na forma que especifica.

LEI Nº 4.659, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, os festejos da Arquidiocese de Palmas, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, os festejos de São José, do Divino Espírito Santo, Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - Festa do Canela e o Encontro Adorai, realizados no município de Palmas, anualmente, de acordo com a respectiva Paróquia.

Art. 2º Os Festejos e o Encontro Adorai, referidos no art. 1º. desta Lei, têm por objetivo fomentar a tradição, promovendo a prática cultural no Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.