Lei Ordinária nº 4.666/2025
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.666, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do
Art. 37 da Constituição Federal, relativa à data base de maio de 2025, no percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), sobre:
I - os vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008;
II - a Função de Confiança prevista no
Art. 20-B e Anexo III da Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008;
III - a remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei nº 1.527 , de 17 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os Anexos II e III à Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º O Anexo I à Lei nº 1.527 , de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º maio de 2025.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 4.666 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ANEXO II TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Tabela 1 Cargos Classe Padrão DA LEI Nº 1.903 , DE 17 DE MARÇO DE 2008
1 2 3 4 5
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO Área: Controle Externo A 12.028,81 12.630,25 13.261,77 13.924,85 14.621,10
B 15.352,15 16.119,76 16.925,75 17.772,03 18.660,64
C - 19.593,67 20.573,35 21.602,02 22.682,12 23.816,22
D 25.007,04 26.257,39 27.570,26 28.948,77 30.396,21
E 31.916,02 33.511,82 35.187,41 36.946,78 38.794,12
F 40.733,83 42.770,52 44.909,04 47.154,50 49.512,22
Tabela 2
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO Área: Controle Externo A 7.519,41 7.895,38 8.290,15 8.704,65 9.139,89
B 9.596,88 10.076,72 10.580,56 11.109,59 11.665,07
C - 12.248,32 12.860,74 13.503,78 14.178,96 14.887,91
D 15.632,31 16.413,92 17.234,62 18.096,35 19.001,17
E 19.951,23 20.948,79 21.996,23 23.096,04 24.250,84
F 25.463,38 26.736,55 28.073,38 29.477,05 30.950,90
G 32.498,44 34.123,37 35.829,54 37.621,01 39.502,06
Tabela 3
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
ANALISTA TÉCNICO Área: Apoio Técnico e Administrativo A 7.519,41 7.895,38 8.290,15 8.704,65 9.139,89
B 9.596,88 10.076,72 10.580,56 11.109,59 11.665,07
C - 12.248,32 12.860,74 13.503,78 14.178,96 14.887,91
D 15.632,31 16.413,92 17.234,62 18.096,35 19.001,17
E 19.951,23 20.948,79 21.996,23 23.096,04 24.250,84
F 25.463,38 26.736,55 28.073,38 29.477,05 30.950,90
G 32.498,44 34.123,37 35.829,54 37.621,01 39.502,06
Tabela 4
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
ASSISTENTE DE CONTROLE
EXTERNO Área: Apoio Técnico e Administrativo A 3.255,14 3.417,89 3.588,79 3.768,23 3.956,64
B 4.154,47 4.362,19 4.580,30 4.809,32 5.049,78
C - 5.302,27 5.567,39 5.845,76 6.138,05 6.444,96
D 6.767,20 7.105,57 7.460,85 7.833,90 8.225,60
E 8.636,88 9.068,72 9.522,17 9.998,28 10.498,19
F 11.023,10 11.574,26 12.152,97 12.760,62 13.398,64
G 14.068,57 14.772,00 15.510,60 16.286,12 17.100,43
H 17.955,45 18.853,22 19.795,88 20.785,68 21.824,96
Tabela 5
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
AUXILIAR OPERACIONAL*
Área: Apoio Técnico e Administrativo A 2.027,74 2.129,13 2.235,59 2.347,36 2.464,73
B 2.587,97 2.717,37 2.853,24 2.995,90 3.145,69
C - 3.302,98 3.468,13 3.641,53 3.823,61 4.014,79
D 4.215,53 4.426,31 4.647,62 4.880,00 5.124,00
E 5.380,20 5.649,21 5.931,67 6.228,26 6.539,67
F 6.866,65 7.209,99 7.570,49 7.949,01 8.346,46
G 8.763,78 9.201,97 9.662,07 10.145,18 10.652,43
H 11.185,06 11.744,31 12.331,52 12.948,10 13.595,51
(*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei 1.903 , art. 2º.
§1º
ANEXO II À LEI Nº 4.666 DE 30 DE ABRIL DE 2025
ANEXO III Referência Quantidade Gratificação FC-1 10 2.083,40 FC-2 10 2.604,25 FC-3 10 3.125,10 FC-4 20 3.645,95 DA LEI Nº 1.903 , DE 17 DE MARÇO DE 2008
TOTAL 50 -
ANEXO III
ANEXO I DA LEI Nº 1.527 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 TABELA 1 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAME.NTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC Símbolo Nível Remuneração (R) Adicional por Produtividade (AP) Valor Total (R+AP) DAC 15 15.361,59 50% R + AP DAC 11 7.978,34 50% R + AP DAC 10 6.839,17 50% R + AP DAC 8 5.698,08 50% R + AP DAC 6 4.843,76 50% R + AP DAC 5 3.987,63 50% R + AP DAC 3 3.418,34 50% R + AP DAC 1 2.849,03 50% R + AP TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS - ADC Símbolo Nível Vencimento Representação Total ADC 12 2.279,74 50% R + AP ADC 7 1.620,52 50% R + AP À LEI Nº 4.666 DE 30 DE ABRIL DE 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO II
TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Tabela 1
Cargos Classe Padrão
ANEXO III
Referência Quantidade Gratificação FC-1 10 2.083,40
FC-2 10 2.604,25
FC-3 10 3.125,10
FC-4 20 3.645,95
ANEXO III
ANEXO I DA LEI Nº 1.527 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
TABELA 1 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAME.NTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC Símbolo Nível Remuneração (R) Adicional por Produtividade (AP) Valor Total (R+AP) DAC 15 15.361,59 50% R + AP DAC 11 7.978,34 50% R + AP DAC 10 6.839,17 50% R + AP DAC 8 5.698,08 50% R + AP DAC 6 4.843,76 50% R + AP DAC 5 3.987,63 50% R + AP DAC 3 3.418,34 50% R + AP DAC 1 2.849,03 50% R + AP TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS - ADC Símbolo Nível Vencimento Representação Total ADC 12 2.279,74 50% R + AP ADC 7 1.620,52 50% R + AP
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1903/2008 de //
Lei Ordinária nº 1527/2004 de //