Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.667/2025

Altera a Lei nº 4.367, de 8 de janeiro de 2024, que "fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".

LEI Nº 4.667, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei nº 4.367 , de 8 de janeiro de 2024, que "fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências".

Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.367 , de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar com seguintes alterações:

"Art. 1º O Subsídio mensal do Governador do estado do Tocantins é fixado em R$ 32.518,44.

Art. 2º O Subsídio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 20.811,80.

...

Art. 4º O cargo de Secretário de Estado e o de dirigente equiparado têm subsídio fixado em R$ 17.246,38.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de maio de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4367/2024 de 08/01/2024