Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.673/2025

Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI Nº 4.673, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Institui o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.816 de 15/05/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - Fecomércio/TO, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Parágrafo único. A data disposta no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Art. 2º O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população tocantinense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao "Dia S", em parceria com o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio-TO)", visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.