Lei Ordinária nº 4.677/2025
Institui a Campanha Estadual "Mulheres Informadas" para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
LEI Nº 4.677, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Institui a Campanha Estadual "Mulheres Informadas" para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual "Mulheres Informadas", que visa a ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
Art. 2º São princípios da campanha "Mulheres Informadas":
I - fortalecer as políticas de proteção à mulher no estado por meio da ampla divulgação;
II - fomentar o debate público de combate à violência doméstica por meio da transparência e acesso à informação;
III - combater os estigmas sociais atrelados tanto às vítimas de violência quanto a impunidade dos agressores;
IV - difundir os dados e índices de violência doméstica no Estado do Tocantins para formulação de políticas públicas.
Art. 3º Durante a campanha, poderá ser promovido eventos, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando à divulgação da Campanha Estadual "Mulheres Informadas".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.