Lei Ordinária nº 4.680/2025
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.680, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas ações ativas de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços por ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Sujeitam-se ao disposto no art. 1º. desta Lei, todas as empresas que promovam venda, oferta ou propaganda de produtos ou serviços via telefone, por meio de telefonia fixa ou móvel.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus artigos 56 e 57, cujo processo administrativo é regulado via Portaria Normativa do PROCON/TO Nº 03, de 15 de maio de 2023, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual para as Relações de Consumo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, instituindo o valor da penalidade e demais critérios de aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.