Lei Ordinária nº 4.685/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação 1º de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, no município de Gurupi - TO.
LEI Nº 4.685, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação 1º de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, no município de Gurupi - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação 1º de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, com sede na zona rural do projeto de Assentamento Vale Verde, no Município de Gurupi - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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