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Lei Ordinária nº 4.685/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação 1º de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, no município de Gurupi - TO.

LEI Nº 4.685, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação 1º de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, no município de Gurupi - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação 1º de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, com sede na zona rural do projeto de Assentamento Vale Verde, no Município de Gurupi - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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