Lei Ordinária nº 4.690/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins - ASTICTO.
LEI Nº 4.690, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins - ASTICTO.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins - ASTICTO, localizada no município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.