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Lei Ordinária nº 4.700/2025

Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Estado do Tocantins, visando atender às necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

LEI Nº 4.700, DE 27 DE MAIO DE 2025.

ADispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Estado do Tocantins, visando atender às necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a substituição de sirenes e sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado do Tocantins poderão optar pela substituição dos sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de evitar incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Parágrafo único. A substituição mencionada no caput poderá ser realizada de forma gradativa,

considerando a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para sua implementação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo os procedimentos e requisitos necessários para sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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