Lei Ordinária nº 4.707/2025
Institui o Selo "Amigo do Produtor Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.707, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Institui o Selo "Amigo do Produtor Tocantinense", no âmbito do Estado do Tocantins.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Selo "Amigo do Produtor Tocantinense", destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente tocantinense.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado do Tocantins;
II - difundir a qualidade e a origem dos produtos tocantinenses.
Art. 3º O estabelecimento detentor do Selo "Amigo do Produtor Tocantinense" poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.